A 1ª Vara Federal de Cruz Alta negou o pedido de nulidade de uma multa de R$ 48 mil de um agricultor de Cruz Alta por transporte ilegal de agrotóxicos estrangeiros. O recurso foi julgado na última semana.
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De acordo com a assessoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o agricultor reside em Cruz Alta, mas mantém uma plantação em Bagé. Ele relatou que teria adquirido os defensivos agrícolas no Uruguai por conta de dificuldades financeiras. Ao retornar para o Brasil, a Polícia Rodoviária Federal o deteve e constatou que o agricultor estava importando/ transportando agrotóxico perigoso em desacordo com as exigências da lei. Por conta disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autuou a multa de quase R$ 50 mil.
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O homem alegou que não tinha conhecimento de que o ato era ilegal, e disse ainda que a multa imposta era abusivamente alta. O pedido ajuizado na justiça foi julgado improcedente e o autor recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento de primeira instância, e disse, por meio da assessoria, que a multa deve servir tanto como forma de prevenção como de punição pela infração.
"A fixação do valor da multa por transporte de agrotóxicos estrangeiros em inobservância com a legislação de regência ultrapassa a mera aferição do valor do produto equivalente no Brasil, inserindo-se a fixação do montante no âmbito da função preventiva e repressiva do Direito Ambiental, de modo que, ao mesmo tempo que a multa sirva como forma de prevenção de novas importações ilegais de produtos tóxicos, sirva também como punição pela infração cometida".